Sondagem em postos de combustíveis: o que exigem CETESB, IAT, FEPAM e INEA

Postos de combustíveis estão entre os maiores clientes da sondagem ambiental no Brasil. A investigação de passivos e o monitoramento de água subterrânea são exigidos pelo licenciamento, mas as regras mudam de estado para estado. Este artigo traz um panorama dos principais órgãos. As normas são atualizadas com frequência, então confirme sempre a versão vigente antes de executar o serviço.
A base nacional
A Resolução CONAMA 273/2000 trata do licenciamento de postos e a Resolução CONAMA 420/2009 trata dos valores orientadores para solo e água subterrânea. Os estados detalham os procedimentos.
O que cada estado exige
São Paulo (CETESB): a Decisão de Diretoria nº 038/2017 organiza o gerenciamento de áreas contaminadas, da avaliação preliminar à investigação confirmatória e detalhada.
Paraná (IAT): normas recentes tratam do monitoramento preventivo e da investigação de áreas contaminadas em armazenadores de combustíveis, além da Resolução CEMA 129/2023.
Rio Grande do Sul (FEPAM): diretrizes técnicas definem procedimentos de investigação e monitoramento.
Rio de Janeiro (INEA): a Resolução INEA 306/2024 criou o Cadastro Estadual de áreas contaminadas.
O que isso exige do equipamento
Compacto e com boa mobilidade, porque o posto continua funcionando durante o serviço.
Baixo resíduo e baixa interferência, o que favorece o direct push.
Capacidade de construir poços de monitoramento em diferentes diâmetros e profundidades.
Agilidade na mobilização, já que a janela de trabalho em postos costuma ser curta.
Um mesmo equipamento para vários estados
Empresas que atendem postos em mais de um estado ganham ao padronizar o equipamento. A SAM 400, da Diamond Drill, faz direct push e trado oco até 40 m, tem 3.950 kg e controle remoto para deslocamento. Veja a página da SAM 400.



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